Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 37.300.000,00 (Trinta e sete milhões e trezentos mil reais), para a administração direta e em R$. 36.682.000,00 (Trinta e seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais) para a administração indireta, totalizando R$.618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ..................................................... R$ 36.823.000,00
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA ...................... R$ 4.965.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO.......... R$ 650.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL ................... R$ 285.400,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS ................... R$ 2.245.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .... R$ 31.154.600,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 1.676.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ......... R$ -4.153.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ...................................................... R$ 50.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS........
R$ 50.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ........ R$ Nihil
SUBTOTAL .......................................................... R$ 36.873.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................ R$ 400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL .......................... R$ 25.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES .......... R$ 2.000,00
SUBTOTAL .......................................................... R$ 427.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 37.300.000,00
Será repassado a Fundação de
Ensino Chafik Saab, até a importância de R$.191.000,00 (cento e noventa e um mil reais ),nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ......................................... R$ 857.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO .................................. R$ 5.317.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................... R$ 1.695.300,00
10- SAÚDE .................................................... R$ 8.843.900,00
12- EDUCAÇÃO ........................................... R$ 12.404.800,00
13- CULTURA ............................................... R$ 328.000,00
15- URBANISMO .......................................... R$ 3.810.000,00
17- SANEAMENTO ...................................... R$ 1.120.000,00
20- AGRICULTURA ...................................... R$ 63.500,00
26– TRANSPORTE ....................................... R$ 939.500,00
27– DESPORTO E LAZER ........................... R$ 270.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS ...................... R$ 663.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ R$ 370.000,00
SUB-TOTAL ................................................ R$ 36.682.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ......................................... R$ 611.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ..................... R$ 7.000,00
SUB-TOTAL .......................... R$ 618.000,00
TOTAL ................................... R$ 37.300.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL .....................................................
R$
857.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO .............................. R$ 1.265.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 5.137.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .......... R$ 1.650.300,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................... R$ 8.843.900,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................. R$ 12.397.800,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.......... R$ 5.869.500,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA .......................... R$ 63.500,00
2.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ...... R$ 598.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................... R$ 36.682.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ................................................. R$ 618.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................ R$ 618.000,00
TOTAL GERAL ............................................................ R$ 37.300.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recurso do Tesouro Municipal ........................... R$ 191.000,00
Recursos Próprios .............................................. R$ 427.000,00
TOTAL ............................................................... R$ 618.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 10.539.200,00 (Dez milhões, quinhentos e trinta e nove mil e duzentos reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE....................................................... R$ 8.843.900,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................. R$ 1.695.300,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 10.539.200,00
O Poder Executivo fica autorizado a :
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a) destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da Fundação;
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.